Sobre a poluição visual em São Paulo - II
Não há como negar que, em uma megalópole como São Paulo, a imensidão de placas, cartazes, outdoors e demais formas de comunicação pública visual causa um certo desconforto por parte da população, aquela sensação de se estar jogado em meio ao lixo de poluição visual.
Ainda assim, atitudes como as tomadas pela prefeitura de São Paulo prometem, antes de trazer uma solução para o problema, acirrar a discussão sobre o tema. Proibir a distribuição de folders e flyers nos sinais e limitar a exibição de outdoors são sim medidas úteis. Mas será que proibir a distribuição de jornais de circulação gratuita (felizmente essa determinação já foi revogada – e quem disse que o casamento Executivo/Legislativo não oferece respostas rápidas?), bem como a exibição de placas e qualquer tipo de comunicação dentro dos espaços privados, e limitar o tamanho das placas utilizadas nas fachadas das lojas não é um exagero? Se o particular está sendo privado dos abusos cometidos no espaço público, até que ponto o público tem o direito e o poder de intervir nas atitudes tomadas dentro do espaço privado?
Talvez por não morar em São Paulo – e, consequentemente, por não estar exposto diariamente a essa situação – e por me identificar com a classe dos “criadores de comunicação”, eu tenha alguns questionamentos acerca desta posição do executivo municipal. Uma coisa é limitar a utilização do espaço público, atitude que certamente visa ao beneficio e ao engrandecimento do bem-estar dos habitantes da cidade. Outra, é fazer mal-uso do poder que se tem à mão, passando a impor uma política de “boa vizinhança” que, infelizmente, por melhor que sejam as intenções, pode em sua execução ser comparada ao fantasma da censura travestido com um rompante de bons modos.
Ainda assim, atitudes como as tomadas pela prefeitura de São Paulo prometem, antes de trazer uma solução para o problema, acirrar a discussão sobre o tema. Proibir a distribuição de folders e flyers nos sinais e limitar a exibição de outdoors são sim medidas úteis. Mas será que proibir a distribuição de jornais de circulação gratuita (felizmente essa determinação já foi revogada – e quem disse que o casamento Executivo/Legislativo não oferece respostas rápidas?), bem como a exibição de placas e qualquer tipo de comunicação dentro dos espaços privados, e limitar o tamanho das placas utilizadas nas fachadas das lojas não é um exagero? Se o particular está sendo privado dos abusos cometidos no espaço público, até que ponto o público tem o direito e o poder de intervir nas atitudes tomadas dentro do espaço privado?
Talvez por não morar em São Paulo – e, consequentemente, por não estar exposto diariamente a essa situação – e por me identificar com a classe dos “criadores de comunicação”, eu tenha alguns questionamentos acerca desta posição do executivo municipal. Uma coisa é limitar a utilização do espaço público, atitude que certamente visa ao beneficio e ao engrandecimento do bem-estar dos habitantes da cidade. Outra, é fazer mal-uso do poder que se tem à mão, passando a impor uma política de “boa vizinhança” que, infelizmente, por melhor que sejam as intenções, pode em sua execução ser comparada ao fantasma da censura travestido com um rompante de bons modos.
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